Procedimento concursal comum, destinado ao recrutamento na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para 2 postos de trabalho, Carreira/Categoria — ASSISTENTE OPERACIONAL (PEDREIRO)
Procedimento concursal comum, destinado ao recrutamento na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para 2 postos de trabalho, Carreira/Categoria — ASSISTENTE OPERACIONAL (PEDREIRO)
Código da BEP: OE202604/0854
Caracterização do Posto de Trabalho:
O posto de trabalho caracteriza-se pelo exercício de funções na carreira geral de assistente operacional, tal como descrito no anexo referido no n.º 2 do artigo 88.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, ao qual corresponde o grau 1 de complexidade funcional: funções de natureza executiva, de caráter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis; execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico; responsabilidade pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos e pelo desenvolvimento de atividades inerentes à unidade orgânica para a qual é aberto o presente procedimento. É ainda competência do Assistente Operacional: Execução de alvenaria em pedra, tijolo ou blocos de cimento, podendo também fazer o respetivo reboco; preparação de betões e outros materiais de construção, manualmente ou com recurso a equipamentos apropriados; assentamento de manilhas, tubos e cantarias; execução de muros e estruturas simples, com ou sem armaduras, podendo também, encarregar-se de montagens de armaduras muito simples; assentamento de lancis, lajetas, pavês, mosaicos, pedra natural e outros materiais de revestimento; apoio a trabalhos de conservação do espaço público e equipamentos municipais; execução de outras tarefas inerentes à categoria profissional, de complexidade similar ou complementares aos descritos, de acordo com orientações superiores e necessidades do serviço; executar outras tarefas de natureza similar que lhe sejam determinadas, bem como as demais funções que lhe são cometidas pela lei, deliberação, despacho ou determinação superior.
ATA 1