Processo Procedimento concursal comum, destinado ao recrutamento na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, de 1 posto de trabalho, carreira/categoria — Técnico Superior (Terapia da Fala)
Processo Procedimento concursal comum, destinado ao recrutamento na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, de 1 posto de trabalho, carreira/categoria — Técnico Superior (Terapia da Fala)
Código da BEP: OE202407/1310
Caracterização do Posto de Trabalho:
O posto de trabalho caracteriza-se pelo exercício de funções na carreira geral de técnico superior, tal como descrito no anexo referido no n.º 2 do artigo 88.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, ao qual corresponde o grau 3 de complexidade funcional: Funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão. Elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade, e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns instrumentais e operativas dos órgãos e serviços. Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado. Representação do órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade tomando opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores. É ainda competência do Técnico Superior: A intervenção terapêutica junto de crianças e jovens sinalizados com dificuldades de aprendizagem; A avaliação clínica de crianças e jovens que evidenciem competências comunicacionais deficitárias. A intervenção terapêutica junto de crianças que manifestem perturbações relacionadas com a linguagem, fala e/ou deglutição. Prevenção da ocorrência de transtorno ao nível da comunicação, através de ações de sensibilização e esclarecimento direcionadas à comunidade educativa; Execução de outras tarefas de natureza similar que lhe sejam determinadas, bem como as demais funções que lhe são cometidas pela lei, deliberação, despacho ou determinação superior.