Procedimento concursal comum, destinado ao recrutamento na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para 3 postos de trabalho, Carreira/Categoria — ASSISTENTE OPERACIONAL (JARDINEIRO)
Procedimento concursal comum, destinado ao recrutamento na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para 3 postos de trabalho, Carreira/Categoria — ASSISTENTE OPERACIONAL (JARDINEIRO)
Código da BEP: 202604/0824
Caracterização do Posto de Trabalho:
O posto de trabalho caracteriza-se pelo exercício de funções na carreira geral de assistente operacional, tal como descrito no anexo referido no n.º 2 do artigo 88.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, ao qual corresponde o grau 1 de complexidade funcional: funções de natureza executiva, de caráter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis; execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico; responsabilidade pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos e pelo desenvolvimento de atividades inerentes à unidade orgânica para a qual é aberto o presente procedimento. É ainda competência do Assistente Operacional: Cultivo de flores, árvores, arbustos ou outras plantas e corte e sementeira de relvados em parques ou jardins públicos, rega, tutoragem e aplicação de tratamentos fitossanitários e fertilizações, bem como poda das árvores existentes nos parques, jardins e via pública, manutenção dos viveiros municipais onde efetuam sementeiras, plantações e reprodução de plantas (estacaria e enxertia), transplantações e repicagem; execução de outras tarefas inerentes à categoria profissional, de complexidade similar ou complementares aos descritos, de acordo com orientações superiores e necessidades do serviço; execução de outras tarefas de natureza similar que lhe sejam determinadas, bem como as demais funções que lhe são cometidas pela lei, deliberação, despacho ou determinação superior.